Procedimento concursal - Técnico Superior Serviço Social - Termo Certo - Ref.ª A
Procedimento concursal - Técnico Superior Serviço Social - Termo Certo - Ref.ª A
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, em regime de tempo completo, na carreira geral de Técnico Superior, com a categoria de Técnico Superior, para preenchimento de um posto de trabalho na área de Serviço Social (ref.ª A), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal e afeto à Unidade de Educação e Ação Social (UEAS) da Divisão de Desenvolvimento Local (DDL).
Código da BEP: OE202401/0962
Caracterização do Posto de Trabalho:
Área de atividade: área de Serviço Social (licenciatura);
Número de postos de trabalho: um.
Local de trabalho: serviços afetos à Unidade de Educação e Ação Social (UEAS) da Divisão de Desenvolvimento Local (DDL), da Câmara Municipal, exercendo funções no âmbito das atribuições aplicáveis descritas no art.º 25.º da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais aprovada pelo Aviso n.º 6110/2022 publicada na 2.ª Série do Diário da República n.º 58, de 23 de Janeiro de 2022.
Funções a desempenhar: incumbem as funções constantes no Anexo à LTFP da carreira de Técnico Superior, com complexidade funcional de grau 3, e ainda, para além de outras obrigações eventualmente previstas em legislação aplicável, nomeadamente:
i) Colaborar na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades locais, provocados por causas de ordem social, físicos ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupo ou de comunidade;
ii) Detetar as necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades;
iii) Estudar, conjuntamente com os indivíduos, as soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores; Colaborar na resolução dos seus problemas, fomentando uma decisão responsável;
iv) Ajudar os indivíduos a utilizar o grupo a que pertencem para o seu próprio desenvolvimento, orientando-os para a realização de uma ação útil à sociedade, pondo em execução programas que correspondem aos seus interesses;
v) Auxílio das famílias ou outros grupos a resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios, e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços lhes oferecem.
Duração do contrato: A duração dos contratos é de um ano, eventualmente renovável até 27 meses, ou até limites legais em vigor, previstos nos artigos 60.º, n.º 1, e 61.º da LTFP.
Período normal de trabalho semanal: 35 horas semanais.
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, as funções referidas nos números anteriores não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente acima mencionadas, desde que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Lista admissão exclusão Ref.ª A
Lista Resultados Avaliação Curricular - Ref.ª A
Lista Resultados EAC - Ref.ª A
Lista Ordenação Prov. - Ref.ª A