Procedimento concursal - Assistente Operacional - auxiliar de serviços gerais - Ref. E
Procedimento concursal - Assistente Operacional - auxiliar de serviços gerais - Ref. E
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira geral de assistente operacional, com a categoria de assistente operacional, para preenchimento de um posto de trabalho na área de auxiliar de serviços gerais (ref.ª E), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal e afeto à Divisão de Urbanismo e Ambiente (DUA).
Código da BEP: OE202401/0958
Caracterização do Posto de Trabalho:
Área de atividade: área de serviços gerais;
Número de postos de trabalho: um.
Local de trabalho: serviços afetos à Divisão de Urbanismo e Ambiente (DUA), da Câmara Municipal, exercendo funções no âmbito das atribuições aplicáveis descritas no art.º 20.º da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais aprovada pelo Aviso n.º 6110/2022 publicada na 2.ª Série do Diário da República n.º 58, de 23 de janeiro de 2022.
Funções a desempenhar: incumbem as funções constantes no Anexo à LTFP da carreira de assistente operacional, com complexidade funcional de grau 1, e ainda, para além de outras obrigações eventualmente previstas em legislação aplicável, nomeadamente:
i. Assegura a limpeza e conservação de instalações;
ii. Colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;
iii. Auxilia a execução de cargas e descargas;
iv. Realiza tarefas de arrumação e distribuição;
v. Executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
Período normal de trabalho semanal: 35 horas semanais.
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, as funções referidas nos números anteriores não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente acima mencionadas, desde que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Bibliografia - Legislação - Prova de Conhecimentos
Lista admissão exclusão Ref.ª E
Lista resultados 1.º Mét. PEC Ref.ª E
Lista resultados 2.º Mét. AP Ref.ª E
Lista Resultados Mét. EAC - Ref.ª E
Lista Orde- Classificação Final Provisória