Procedimento concursal Técnico Superior (área de Serviço Social)
Procedimento concursal Técnico Superior (área de Serviço Social)
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira geral de Técnico Superior, com a categoria de Técnico Superior (área de serviço social), para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Unidade de Educação e Ação Social (UEAS), da Divisão de Desenvolvimento Local (DDL)
Código da BEP: OE202607/0292
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica, que fundamentam e preparam a decisão, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional, no âmbito das competências da Unidade de Educação e Ação Social (UEAS), da Divisão de Desenvolvimento Local (DDL), designadamente realização de diagnósticos sociais e elaboração de relatórios, pareceres e informações técnicas; atendimento, acompanhamento e encaminhamento de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social; avaliação e instrução de processos de apoio social no âmbito das competências municipais; colaboração na implementação, monitorização e avaliação de programas, projetos e medidas de intervenção social; participação na elaboração e atualização de instrumentos de planeamento social, designadamente Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social e Carta Social; articulação com entidades parceiras da Rede Social e demais instituições públicas e privadas com intervenção social; acompanhamento de medidas de apoio à habitação, envelhecimento, inclusão social, infância, juventude e pessoas com deficiência; promoção de ações de desenvolvimento comunitário e de inclusão social; participação em equipas multidisciplinares e em estruturas de parceria; elaboração de candidaturas e acompanhamento de projetos financiados na área social; e exercício das demais competências que lhe sejam cometidas no âmbito das atribuições e competências municipais nas áreas da ação social, educação, saúde, habitação e inclusão social.
(DOCUMENTOS)