Procedimento concursal - Técnico Superior Psicologia - Termo Certo - Ref.ª B
Procedimento concursal - Técnico Superior Psicologia - Termo Certo - Ref.ª B
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, em regime de tempo completo, na carreira geral de Técnico Superior, com a categoria de Técnico Superior, para preenchimento de um posto de trabalho na área de Psicologia (ref.ª B), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal e afeto à Unidade de Educação e Ação Social (UEAS) da Divisão de Desenvolvimento Local (DDL).
Código da BEP: OE202401/0963
Caracterização do Posto de Trabalho:
Área de atividade: área de Psicologia (Licenciatura);
Número de postos de trabalho: um.
Local de trabalho: serviços afetos à Unidade de Educação e Ação Social (UEAS) da Divisão de Desenvolvimento Local (DDL), da Câmara Municipal, exercendo funções no âmbito das atribuições aplicáveis descritas no art.º 25.º da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais aprovada pelo Aviso n.º 6110/2022 publicada na 2.ª Série do Diário da República n.º 58, de 23 de Janeiro de 2022.
Funções a desempenhar: incumbem as funções constantes no Anexo à LTFP da carreira de Técnico Superior, com complexidade funcional de grau 3, e ainda, para além de outras obrigações eventualmente previstas em legislação aplicável, nomeadamente:
i) Avaliação, diagnóstico, análise e monitorização de indicadores psicossociais da comunidade, incluindo características de saúde, de bem-estar e de qualidade de vida, bem como as capacidades cognitivas, emocionais e psicológicas;
ii) Desenvolvimento, implementação, monitorização e avaliação de programas e planos de prevenção, intervenção psicológica/psicoeducativa e promoção da Saúde Psicológica, dirigidos aos diversos elementos da comunidade, tanto a nível individual como coletivo;
iii) Acompanhamento psicológico de crianças jovens e adultos;
iv) Intervenção psicológica junto da comunidade escolar, das famílias, idosos e junto de grupos em risco e socialmente vulneráveis.
Duração do contrato: A duração dos contratos é de um ano, eventualmente renovável até 27 meses, ou até limites legais em vigor, previstos nos artigos 60.º, n.º 1, e 61.º da LTFP.
Período normal de trabalho semanal: 35 horas semanais.
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, as funções referidas nos números anteriores não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente acima mencionadas, desde que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Lista admissão exclusão Ref.ª B
Lista Resultados Avaliação Curricular Ref.ª B
Lista Resultados EAC - Ref.ª B
Lista Ordenação Prov. - Ref.ª B