Procedimento concursal - Assistente Operacional - serviços gerais e limpeza de edifícios - Ref. G
Procedimento concursal - Assistente Operacional - serviços gerais e limpeza de edifícios - Ref. G
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira geral de assistente operacional, com a categoria de assistente operacional, para preenchimento de um posto de trabalho na área de serviços gerais e limpeza de edifícios (ref.ª G), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal e afetos à Divisão de Desenvolvimento Local (DDL).
Código da BEP: OE202401/0961
Caracterização do Posto de Trabalho:
Área de atividade: área de serviços gerais e limpeza de edifícios;
Número de postos de trabalho: um.
Local de trabalho: Divisão de Desenvolvimento Local (DDL), da Câmara Municipal, exercendo funções no âmbito das atribuições aplicáveis descritas no art.º 24.º da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais aprovada pelo Aviso n.º 6110/2022 publicada na 2.ª Série do Diário da República n.º 58, de 23 de janeiro de 2022.
Funções a desempenhar: incumbem as funções constantes no Anexo à LTFP da carreira de assistente operacional, com complexidade funcional de grau 1, e ainda, para além de outras obrigações eventualmente previstas em legislação aplicável, nomeadamente:
i. Assegurar a higiene, limpeza e conservação das instalações e limpeza de edifícios municipais;
ii. Colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de edifícios;
iii. Auxilia na execução de cargas e descargas;
iv. Realiza tarefas de arrumação e distribuição;
v. Executa outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
Período normal de trabalho semanal: 35 horas semanais.
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, as funções referidas nos números anteriores não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente acima mencionadas, desde que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Bibliografia - Legislação - Prova de conhecimentos.doc
Lista admissão exclusão Ref.ª G
Lista Resultados 1.º Método PEC - Ref.ª G
Lista Resultados 2.º Método - Ref.ª G