Procedimento concursal - Assistente Operacional - pedreiro - Ref. F
Procedimento concursal - Assistente Operacional - pedreiro - Ref. F
Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira geral de assistente operacional, com a categoria de assistente operacional, para preenchimento de dois postos de trabalho na área de pedreiro (ref.ª F), previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal e afetos à Divisão de Obras e Municipais (DOM)
Código da BEP: OE202401/0960
Caracterização do Posto de Trabalho:
Área de atividade: área de pedreiro;
Número de postos de trabalho: dois.
Local de trabalho: serviços afetos à Divisão de Obras Municipais (DOM) da Câmara Municipal, exercendo funções no âmbito das atribuições aplicáveis descrita no art.º 21.º da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais aprovada pelo Aviso n.º 6110/2022 publicada na 2.ª Série do Diário da República n.º 58, de 23 de janeiro de 2022.
Funções a desempenhar: incumbem as funções constantes no Anexo à LTFP da carreira de assistente operacional, com complexidade funcional de grau 1, e ainda, para além de outras obrigações eventualmente previstas em legislação aplicável, nomeadamente:
i. Aparelha pedra em grosso;
ii. Executa alvenaria em pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco;
iii. Procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias;
iv. Executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples;
v. Executa outros trabalhos similares ou complementares aos descritos;
vi. Instrui ou supervisiona no trabalho de estagiários ou trabalhadores em período experimental que lhe estejam afetos.
Período normal de trabalho semanal: 35 horas semanais.
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, as funções referidas nos números anteriores não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente acima mencionadas, desde que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Bibliografia - Legislação - Prova de conhecimentos.doc
Lista admissão exclusão Ref.ª F
Lista Resultados 1.º Mét. PEC Ref.ª F
Lista resultados 2.º Mét. AP Ref.ª F