Procedimento concursal - Assistente Operacional - Canalizador e Leitor de Consumos - Ref. D
Procedimento concursal - Assistente Operacional - Canalizador e Leitor de Consumos - Ref. D
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira geral de assistente operacional, com a categoria de assistente operacional, para preenchimento de um posto de trabalho na área de canalizador e leitor de consumos (ref.ª D), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal e afeto à Divisão de Urbanismo e Ambiente (DUA).
Código da BEP: OE202401/0957
Caracterização do posto de trabalho:
Área de atividade: área de canalizador e leitor de consumos;
Número de postos de trabalho: um.
Local de trabalho: serviços afetos à Divisão de Urbanismo e Ambiente (DUA), da Câmara Municipal, exercendo funções no âmbito das atribuições aplicáveis descritas no art.º 20.º da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais aprovada pelo Aviso n.º 6110/2022 publicada na 2.ª Série do Diário da República n.º 58, de 23 de janeiro de 2022.
Funções a desempenhar: incumbem as funções constantes no Anexo à LTFP da carreira de assistente operacional, com complexidade funcional de grau 1, e ainda, para além de outras obrigações eventualmente previstas em legislação aplicável, nomeadamente:
Ref.ª D (Canalizador e leitor de consumos):
i. Executa canalizações em edifícios e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos, cortando, roscando e soldando tubos de PVC, ferro, fibrocimento e materiais afins;
ii. Executa redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, e redes de recolha de esgotos pluviais ou domésticos, assentando tubagens e acessórios necessários, e executa outros trabalhos similares ou complementares;
iii. Lê em contadores, nos locais de consumo, e nos períodos determinados, os números relativos aos gastos de água e anota-os em suporte manual, mecânico ou digital, e procede à entrega imediata das leituras nos serviços municipais competentes;
iv. Participa, por escrito, e com diligência, as avarias detetadas em contadores.
Período normal de trabalho semanal: 35 horas semanais.
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, as funções referidas nos números anteriores não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente acima mencionadas, desde que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Bibliografia - Legislação - Prova de Conhecimentos
Lista resultados EAC - Ref.ª D
Lista Unitária de ordenação final - Provisória