Procedimento concursal - Técnico Superior Engenharia Agrária/Florestal - Ref.ª A
Procedimento concursal - Técnico Superior Engenharia Agrária/Florestal - Ref.ª A
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira geral de técnico superior, com a categoria de técnico superior, para preenchimento de um posto de trabalho na área de engenharia agrária/florestal (ref.ª A), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal e afeto ao Gabinete Técnico Florestal (GTF).
Código da BEP: OE202401/0951
Área de atividade: área de engenharia agrária/florestal;
Número de postos de trabalho: um.
Local de trabalho: serviços afetos ao Gabinete Técnico Florestal (GTF), da Câmara Municipal, exercendo funções no âmbito das atribuições aplicáveis descritas no art.º 28.º da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais aprovada pelo Aviso n.º 6110/2022 publicada na 2.ª Série do Diário da República n.º 58, de 23 de janeiro de 2022.
Funções a desempenhar: incumbem as funções constantes no Anexo à LTFP da carreira de técnico superior, com complexidade funcional de grau 3, e ainda, para além de outras obrigações eventualmente previstas em legislação aplicável, nomeadamente:
i. Desenvolve atividades de responsável do Gabinete Técnico Florestal (GTF) do Município, nomeadamente para cumprimento das obrigações previstas no art.º 2.º da Lei n.º 20/2009, de 12 de maio, que transfere para os municípios do continente as atribuições em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta;
ii. Emite pareceres, estudos ou informações solicitados pelo Município em cumprimento de disposições no âmbito do regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual;
iii. Elabora relatórios e informações, e presta apoio técnico no âmbito das atividades desenvolvidas pela Equipa de Sapadores Florestais do Município, notada por SF 26-165 Vila Nova de Paiva, previstas no art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental, cujo funcionamento é cofinanciado pelo Fundo Florestal Permanente;
iv. Apoia tecnicamente a elaboração de candidaturas aos apoios nacionais no âmbito da defesa da floresta contra incêndios (DFCI), e de cartografias na área territorial do Município, e apoia outras atividades similares enquadráveis no âmbito da engenharia florestal;
v. Procede ao planeamento e implementação de infraestruturas a nível de instalação, revitalização e manutenção do Parque Botânico Arbutus do Demo, e orienta os trabalhos nele desenvolvidos, desde o cultivo de árvores e plantas, preparação de terras, tratamentos fitossanitários e outras operações culturais até à modelação de terrenos;
vi. Desenvolve atividades técnicas e pedagógicas no Parque Botânico Arbutus do Demo ligadas ao ambiente e à ecologia, e promove experiências in loco de aprendizagem, destinadas nomeadamente à comunidade escolar;
vii. Apoia a elaboração de candidaturas aos apoios nacionais no âmbito da defesa da floresta contra incêndios (DFCI), a elaboração de cartografias na área territorial do Município, e outras atividades similares enquadráveis no âmbito da engenharia florestal;
viii. Promove a elaboração de estudos e projetos e acompanha a sua execução no domínio das infraestruturas, construções rurais e obras de defesa e conservação do solo, e executa trabalhos de correção, classificação e uso de solos e outros, no âmbito da sua qualificação profissional, podendo elaborar pareceres na área dos espaços verdes;
ix. Acompanha os trabalhos de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação na área do concelho;
x. Participa e sistematiza as intervenções no planeamento, implantação, gestão e manutenção e classificação do património arbóreo no Município.
Período normal de trabalho semanal: 35 horas semanais.
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, as funções referidas no número anterior não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente acima mencionadas, desde que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Lista Admisão exclusão Ref.ª A
Bibliografia-Legislação - Prova de conhecimentos
Lista Resultados Prova Escrita
Lista resultados Avaliação Psicológica
Lista Ordenação Final - Provisória