Procedimento concursal Técnico Superior (área de arquitetura)
Procedimento concursal Técnico Superior (área de arquitetura)
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira geral de Técnico Superior, com a categoria de Técnico Superior (área de arquitetura) para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Divisão de Urbanismo e Ambiente (DUA)
Código da BEP: OE202607/0293
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica, que fundamentam e preparam a decisão, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional, no âmbito das competências da Divisão de Urbanismo e Ambiente, designadamente apreciação e análise de projetos de arquitetura e de operações urbanísticas sujeitos a controlo prévio municipal; emissão de pareceres, informações técnicas e propostas de decisão no âmbito dos procedimentos urbanísticos; acompanhamento e fiscalização da execução de operações urbanísticas; colaboração na elaboração, revisão e alteração de instrumentos de gestão territorial e demais instrumentos de planeamento municipal; participação na definição e implementação de políticas municipais de ordenamento do território, urbanismo, reabilitação urbana e valorização do património arquitetónico; elaboração de estudos, projetos, relatórios e outros documentos técnicos; atendimento e prestação de informação técnica a munícipes, projetistas e demais interessados; acompanhamento de empreitadas e projetos municipais; colaboração na instrução de procedimentos de contratação pública relacionados com projetos e obras municipais; utilização de sistemas de informação geográfica e outras ferramentas técnicas de apoio à atividade; e exercício das demais competências que lhe sejam cometidas no âmbito das atribuições e competências municipais nas áreas do urbanismo, ordenamento do território, edificação, reabilitação urbana e património.
(DOCUMENTOS)